Nome: A GOVERNANÇA NOS MUNICÍPIOS
Tipo de Publicação: Recomendações
Data da Publicação: 19/02/2023
Descrição:
A IMPORTÂNCIA DA GOVERNANÇA NOS MUNICÍPIOS
A função primordial do Estado é garantir os plenos direitos aos cidadãos, promovendo sua vida e o bem-estar destes, respeitando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressos na Constituição Federal. Para tanto, o Estado atua por meio de políticas públicas que, sob sua tutela e coordenação, devem entregar serviços à sociedade de maneira justa e igualitária. O processo que envolve a execução dessas políticas públicas é revestido de complexidades, considerando a pluralidade de organizações públicas, poderes e esferas, que possuem distintos graus de maturidade em governança e grande heterogeneidade em suas estruturas.
As estratégias de governança voltadas ao setor público apresentam instrumentos, ferramentas e diretrizes que visam a auxiliar no enfrentamento dessa complexidade, organizando as atividades dentro de uma instituição e a relação desta com as demais organizações, na busca por um resultado em comum: entrega de valor público ao cidadão, legítimo destinatário dos bens e serviços públicos, como resposta efetiva de suas demandas, transformando (ou impactando) a realidade observada.
É por meio de um sistema de governança maduro que é possível lidar com os desafios da implementação de programas governamentais, diante de ambientes internos e externos cada vez mais complexos, dinâmicos e incertos.
Todo esse cenário traz, como reflexão, que as organizações públicas não podem se manter autorreferidas, isto é, voltadas excessivamente para questões internas da própria burocracia, sob pena de sacrificar as razões pelas quais se justifica a atuação estatal.
Ao cidadão, usuário e receptor da política pública, importa receber o serviço ou benefício de maneira efetiva, eficiente, eficaz, transparente, legal, justa e íntegra, não implicando, necessariamente, se o responsável é a secretaria ou a autarquia, ou mesmo se é a organização municipal, a estadual ou a federal. Para aquele, a atividade estatal é única e essa integração e cooperação é a que deve ser buscada pelo serviço público, por meio de um sistema de governança efetivo.
Para tanto, torna-se necessário o estabelecimento de estratégias efetivas, de uma liderança coerente e de mecanismos de controle que possam direcionar as ações para os resultados pretendidos.
Assim, vemos que a sociedade e as relações entre pessoas, empresas privadas, governos, bem como entre nações, passa por profundas transformações, que exigem uma verdadeira mudança cultural, reforçando a importância da implementação de boas práticas de governança na esfera pública e privada, aprimorando a transparência e accountability entre as partes interessadas e elevando a qualidade dos serviços públicos, com aprimoramento do controle pelos cidadãos.
Fortalecer a confiança da sociedade na instituição é elemento fundamental da legitimidade da atuação pública. Assim explicita o Guia da Política de Governança Pública, publicado pelo Governo Federal em 2018, ao citar as três fontes para a legitimidade apontadas pelo Banco Mundial:
- I) a constante entrega de resultados previamente pactuados;
- II) a percepção de que as políticas e as leis foram desenvolvidas e implementadas de forma justa e imparcial;
- III) a autoridade gerada pelo compartilhamento de um conjunto de valores e costumes entre os indivíduos e o governante.
Ainda, segundo o guia supracitado, a atuação pública deslegitimada tende a gerar políticas e regras com um custo maior de implementação, afetando a confiança do cidadão na instituição e alimentando o ciclo vicioso de desconfiança recíproca que, por sua vez, fomenta a burocracia e a desconformidade.
Quando isso ocorre, torna-se incoerente manter estruturas organizacionais de grande envergadura que, muitas vezes, podem se mostrar dispendiosas, pouco responsivas, pouco transparentes, ineficientes ou que geram pouco valor público.
Para evitar esse cenário, torna-se tarefa indispensável das instituições públicas o aprimoramento de seu sistema de governança. A boa governança é um meio para atingir um fim, qual seja, identificar as necessidades dos cidadãos e ampliar os resultados esperados.
Nesse contexto, objetivando a implantação e monitoramento da governança, gestão de riscos, controles internos, implantação e aperfeiçoamento dos fluxos administrativos e dos processos internos, além do desenvolvimento e implantação da gestão estratégica com foco em resultados e realização, bem como na assessoria à execução das atividades administrativas e de gestão, a União Brasileira de Apoio aos Municípios (UBAM) firmou parceria com a Companhia Brasileira de Governança (CBG).
O presidente da CBG, Paulo Alves, em visita à sede nacional da UBAM, expôs todas as atividades e experiências com as ações desenvolvidas pela CBG, destacando a gestão estratégica de pessoas, desenvolvimento de softwares e tecnologias voltadas à implantação da governabilidade, controle e governança latu sensu.
No intuito de levar a Governança a quem mais precisa, ou seja, aos municípios brasileiros, foi assinado entre as instituições um grande Acordo de Cooperação Técnica, selando uma parceria institucional que beneficiará os municípios filiados à UBAM interessados na implementação dos mecanismos de governança pública.
Para o Presidente Nacional da UBAM, Leonardo Santana, o desenvolvimento das comunidades locais, a partir da seleção e formação de jovens e adultos no conhecimento e práticas de gestão e governança, são estratégias importantes da CBG, algo que interessa muito à UBAM, que atua desde 2005 na gestão de qualidade e criação de mecanismos para que as prefeituras possam otimizar os serviços disponibilizados à população, de forma eficiente, eficaz e efetiva.
O art. 1º da Constituição Federal estabelece que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito. Sob a ótica da Governança, isso quer dizer que o cidadão tem poder para escolher seus representantes e que o poder não está concentrado no governo, mas emana do povo.
A nossa Carta Magna criou as condições para que a Governança do Estado ocorra quando:
- Fixou direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;
- Organizou política e administrativamente o Estado e os Poderes;
- Definiu e segregou papéis e responsabilidades aos gestores;
- Instituiu um sistema de freios e contrapesos;
- Instituiu estruturas de controle interno e externo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) conceitua Governança no Setor Público como “um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.
De acordo com o TCU, estes são os passos para a boa Governança:
1) Elenque os pontos de “dor”.
Onde estão os maiores problemas? Quais são as maiores preocupações? Comece por aí.
2) Selecione, baseando-se na análise anterior, uma unidade organizacional para empreender um modelo de Governança.
Preferencialmente uma cujos líderes estejam abertos e acreditem nos benefícios da Governança.
3) Treine os líderes da unidade, faça-os entender os benefícios da Governança.
Assim começa a mudança de cultura que muitas vezes é subestimada, mas é determinante no sucesso ou falha na adoção de novos conceitos, procedimentos e modelos.
4) defina objetivos para a unidade organizacional e indicadores para seus principais processos de trabalho.
Evidencie desvios e promova a transparência dos objetivos, metas, processos, indicadores e ações.
5) estabeleça um modelo de Governança que defina a segregação de papéis e balanceamento de poder.
Para isso, oficialize comitês conforme a necessidade. Tais comitês devem ser formados por membros da alta administração e representantes das áreas de negócio.
6) defina um processo para gestão da estratégia institucional.
Incluindo o monitoramento e avaliação da execução da estratégia e dos principais indicadores da organização.
7) ouça as partes interessadas quando da definição da estratégia institucional.
Envolva gestores, usuários, representantes da sociedade e o máximo de interessados que são afetados pelos produtos e serviços disponibilizados pela organização.
8) estabeleça metas, destine recursos adequados para alcançá-las e defina os responsáveis por elas.
Com as metas, as ações dos gestores podem ser direcionadas, monitoradas e avaliadas.
9) estabeleça meios de atuação conjunta com outras unidades organizacionais ou outras instituições.
Visando a colaboração e a utilização eficiente dos recursos.
10) gerencie riscos e, a partir deles, estabeleça mecanismos de controles internos adequados.
A gestão de riscos maximiza a possibilidade de atingir os objetivos institucionais e propicia informações objetivas para a tomada de decisão.
11) estabeleça uma auditoria interna independente.Objetivando a melhoria continuada dos processos de gestão de riscos, controle e governança.
12) estabeleça a transparência e um sistema de accountabillity.
A transparência estimula e facilita o controle social, trazendo consigo a participação do cidadão no planejamento e na efetiva melhoria na prestação dos serviços públicos.
13) Depois da experimentação e correção de rumos, refaça o trabalho em conjunto com as lições aprendidas nas demais unidades organizacionais.
Pode-se afirmar que, na essência, a Governança Pública guarda similaridades com a Governança Corporativa, um grande diferencial, porém, é que devido ao engessamento e à complexidade da cadeia hierárquica nos organismos públicos, a Governança Pública atinge um espectro maior de objetivos, processos, procedimentos e agentes.
Ante o exposto, podemos destacar as seguintes funções da Governança Pública:
- Avaliar, direcionar e monitorar os processos implementados;
- Definir o direcionamento estratégico;
- Supervisionar a gestão;
- Envolver as partes interessadas;
- Gerenciar riscos estratégicos;
- Gerenciar conflitos internos;
- Auditar e avaliar o sistema de gestão e controle;
- Promover a accountabillity (prestação de contas e responsabilidade) e a transparência.
A partir disso, também podemos destacar as seguintes funções do Gestor Público na implementação da Governança:
- Planejar, executar, controlar e agir;
- Implementar, programas, processos e procedimentos;
- Garantir a conformidade com as regulamentações;
- Revisar e reportar o progresso de ações;
- Garantir a eficiência administrativa;
- Manter a comunicação com as partes interessadas;
- Avaliar o desempenho e aprender.
Por fim, poderíamos elencar os seguintes benefícios da implementação da Governança Pública nos municípios:
- Garantir a entrega de benefícios econômicos, sociais e ambientais para os cidadãos;
- Ser transparente, mantendo a sociedade informada acerca das decisões tomadas e dos riscos envolvidos;
- Possuir e utilizar informações de qualidade e mecanismos robustos de apoio às tomadas de decisão;
- Selecionar o gestor tendo por base aspectos como conhecimento, habilidades e atitudes (competências individuais);
- Avaliar o desempenho e a conformidade do órgão/entidade e do gestor, mantendo um balanceamento adequado entre eles;
- Controlar as finanças de forma atenta, robusta e responsável.