EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
A UNIÃO BRASILEIRA DE APOIO AOS MUNICIPIOS - UBAM torna público o presente Edital de Chamamento visando à seleção de Municípios filiados e interessados em realizar estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões.
- PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. Este Chamamento Público tem como objetivo de identificar os Municípios interessados em elaborar, em prol do interesse público, os estudos de viabilidade para projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões.
1.2. As condições para participação estão detalhadas no Edital.
1.3. O processo de seleção seguirá as disposições das Leis nº 8.987/95 e 11.079/2014, bem como do Estatuto da UBAM (Art. 3º, XVII), e outras normativas aplicáveis, além das condições estipuladas neste Edital.
1.4. Cada município terá a autonomia para escolher quais projetos de seu interesse para implementar dentre as opções listadas neste Edital.
- OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
- Objetivo geral
2.1.1. O presente Edital tem por objeto identificar Municípios filiados à UBAM interessados em aderir ao presente Edital para a realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões.
- Objetivos específicos
2.2.1. O presente Edital tem por objetivo específico empreender esforços dos respectivos entes para o desenvolvimento de Parcerias Público- Privadas (PPPs) e Concessões através da estruturação dos seguintes projetos:
- Projeto 1: Cidade inteligente e iluminação pública;
- Projeto 2: Energia solar fotovoltaica;
- Projeto 3: Resíduos sólidos urbanos (RSU);
- Projeto 4: Água e esgoto (A&E);
- Projeto 5: Cemitério;
- Projeto 6: Estacionamento digital.
2.2.2. Os municípios também podem optar por projetos acessórios que visem à captação de recursos e recuperação de créditos, tais como:
- Projeto 7: Recuperação de depósitos judiciais (para municípios acima de 100.000 habitantes);
- Projeto 8: Aumento de arrecadação por pagamento digital e com cartões de crédito.
- PRAZO
3.1. A parceria entre a UBAM e o Município especificamente para os fins deste Edital deverá vigorar pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de sua respectiva celebração, podendo ser objeto de renovações, mediante termo aditivo.
3.2. Eventuais aditamentos deve(m) ser precedido(s) de demonstração do progresso dos trabalhos e novo cronograma ajustado, com vistas a demonstrar a consecução dos objetivos contratuais e das metas estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho.
- JUSTIFICATIVA
O novo paradigma da cidade sustentável apresenta desafios significativos no que diz respeito à gestão municipal e ao crescimento socioeconômico, que podem, ao mesmo tempo, representar oportunidades àquelas cidades que conseguirem identificar seus obstáculos e buscar parcerias para solucioná-los, fortalecendo, dessa forma, suas capacidades internas.
Bons projetos são complexos de desenvolver e, muitas vezes, o tamanho e a capacidade das cidades são um problema.
Enquanto as maiores cidades não enfrentam problemas para atrair investidores, essa realidade não se apresenta para os cerca de 4.000 municípios com menos de 20.000 habitantes.
Esses municípios não têm recursos humanos e financeiros suficientes e dedicados ao desenvolvimento de estudos de viabilidade e de projetos complexos de infraestrutura em benefício de sua população.
Nesse contexto, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões, regulamentadas pelas Leis nº 11.079/04 e 8.987/1995, respectivamente, surgem como uma alternativa. A experiência internacional e nacional consolidada indica que as PPPs e Concessões são eficazes para otimizar o uso dos recursos públicos, garantir a entrega da infraestrutura dentro do prazo e do orçamento estabelecidos, bem como promover uma operação mais eficiente na prestação de serviços e na manutenção dos bens. Uma característica fundamental das PPPs e Concessões é a divisão adequada dos riscos contratuais entre o setor público e o privado, incentivando a inovação, a eficiência e a gestão voltada para a satisfação dos usuários.
Além das PPPs, existem outros arranjos legais que permitem investimentos e melhorias na infraestrutura urbana e de saúde financeira dos municípios. A gestão associada pode incluir a prestação de serviços públicos, a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
A Concessão pura exemplifica a delegação dos serviços públicos para a gestão da iniciativa privada, com a participação da regulação municipal, na qual o usuário paga diretamente à concessionária, como nos serviços de água e esgoto.
Para que os contratos avancem para além dos estudos, de forma legítima, legal e com a confiança de todos, é necessário que haja uma estrutura regulatória transparente entre a iniciativa privada e o município.
No entanto, existem alternativas para fortalecer os governos municipais, encorajando-os a desenvolver projetos sólidos de PPPs e Concessões, orientados por estudos de viabilidade que atraiam a iniciativa privada e garantam os serviços públicos em parceria com o município, sejam prestados com qualidade à população
- DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1. Poderão manifestar interesse em participar do objeto deste Edital os Municípios filiados à UBAM, sozinhos ou em consórcio.
- DA FASE DE MANIFESTAÇÃO
6.1. A fase de manifestação observará as seguintes etapas:
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 |
Convite aos Municípios por meio do Chamamento Público. |
2 |
Manifestação dos municípios interessados e escolha do(s) projeto(s) a desenvolver |
3 |
Agendamento de reunião entre UBAM e o Município/s para uniformização das informações e apresentação do instrumento de parceria |
4 |
Indicação de representante do município responsável por acompanhar o trabalho e reunir as informações preliminares do respectivo município. |
5 |
Elaboração e ajustes no plano de trabalho, quando couber. |
6 |
Parecer da Procuradoria do Município e assinatura do instrumento de parceria |
7 |
Publicação do instrumento de parceria no Diário Oficial do Município. |
- DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. A UBAM não cobrará dos municípios associados qualquer taxa para participar deste Chamamento Público.
7.2. A UBAM arcará com as despesas especificadas no Plano de Trabalho, em virtude da celebração de um instrumento de parceria, como o deslocamento de equipes de trabalho, comunicação externa e outras despesas que se fizerem necessárias para a plena execução dos estudos.
7.3. O instrumento de parceria será detalhadamente explicado em reunião agendada com os representantes dos Municípios/Consórcios que manifestarem interesse, sendo firmada Ata de registro da reunião entre as Partes.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para adesão, exclusivamente de forma eletrônica, para o e-mail: [email protected].
8.2. Eventual modificação no Edital, decorrente dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.
8.3. A UBAM resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais.
8.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.5. O Município que aderir ao Chamamento Público será responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase conseguinte a este Edital.